EXECUÇÃO FISCAL EM ANÁLISE: UM EXAME SOBRE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL NA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ (NO PERÍODO DE 2015-2017)
Palabras clave:
1. Execução Fiscal 2. Processo Judicial 3. Estado 4. Dívida AtivaResumen
O processo de execução fiscal é o instrumento utilizado pelo Estado para cobrar os contribuintes inadimplentes regulamentado pela Lei 6.830 de 1980. Nesta lei estão estabelecidos os meios e modos para que Estado, enquanto parte do processo executório fiscal, se manifeste e busque receber seus créditos. Da mesma maneira que em todos os demais ramos do direito, nem sempre a lei específica supre completamente as lacunas, cabendo nesse caso subsidiariamente aplicar o Código de Processo Civil. Para que um crédito seja cobrado por meio da execução fiscal é necessário que esteja devidamente inscrito em dívida ativa, podendo ser este credito de natureza tributária ou não, porém sempre o Estado como polo ativo da execução, o que dependendo da natureza do título será a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. São muitos os princípios que norteiam os processos no direito brasileiro, um deles é o Princípio da Celeridade, que tão somente visa que os processos sejam apreciados e julgados em tempo hábil para que tenham resultado útil para as partes. Com a finalidade de verificar se o princípio da celeridade processual é aplicado na comarca de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, foi realizada uma pesquisa de campo na Central de Dívida ativa na qual foram apresentadas as estatísticas Geral do Juiz para verificar o número de decisões, sentenças e despachos, processos conclusos, bem como o tempo médio para conclusão e arquivamento dos processos. Para melhor compreensão foram apresentados gráficos que elucidam o resultado da pesquisa e tornar visível a aplicação de tal princípio.
