RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • ROSANGELA VIEIRA TEIXEIRA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor

Palavras-chave:

1. Alienação Parental 2. Responsabilidade Civil 3. Direito de Família

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil e seus 
institutos em sede de caracterização de alienação parental. Tal instituto caracteriza
se quando um dos genitores desmoraliza a imagem do outro para a criança ou 
adolescente sem justificativa, apenas por raiva, por não aceitar o fim do 
relacionamento, vingança, frustração e até mesmo por motivos financeiros. A 
desconstrução da imagem do cônjuge alienado acarreta sérios prejuízos à vida e ao 
desenvolvimento cognitivo da criança e do adolescente, além de diversos 
transtornos para o próprio familiar vítima da referida desconstrução. Richard 
Gardner, médico psiquiatra americano, propôs a Síndrome da Alienação Parental ao 
descrever o processo no qual um dos genitores manipulava, emocionalmente, a 
criança a romper afetivamente com o outro genitor. Em adição expor-se-á a 
responsabilidade civil que deriva da transgressão de uma norma jurídica 
preexistente, impondo ao causador do dano a consequente obrigação de indenizar a 
vítima. A pesquisa encontra-se organizada em três etapas de pesquisa, a saber: (i) 
uma análise da ressignificação do vocábulo “família”, a partir de um cenário 
histórico-evolutivo, encontrando como ponto inicial a família romana e culminando na 
despatrimonialização da família, no pós-Constituição de 1988; (ii) a caracterização 
da alienação parental, a partir de uma perspectiva conflituosa envolvendo os 
componentes da célula familiar; (iii) exame da responsabilidade civil do alienante, 
delineando a alienação parental como ato ilícito e os reflexos dessa sobre o 
exercício do poder familiar. A metodologia empregada na condução do presente 
estribou-se no método hipotético-dedutivo, auxiliado pela revisão de literatura 
específica da temática. Alcança-se, como conclusão, que se constata que o tema é 
de fundamental relevância na sociedade, pois uma criança alienada tem sua 
formação cognitiva afetada e isso reflete não só na família, mas em toda a 
população. Quanto ao genitor alienador, este deverá indenizar o genitor alienado e o 
filho pelos danos que esses sofreram decorrentes da conduta de alienação parental 
deste, visto que tal prática é um ato ilícito que preenche os pressupostos exigidos na 
caracterização da responsabilidade civil; a aplicação deste instituto visa tornar-se um 
método preventivo, pedagógico e eficaz ao combate à Alienação Parental e suas 
consequências devastadoras para os filhos e a coletividade.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2017-03-06

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL . (2017). Acta Scientia Academicus, 1(2). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/55