INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: UMA INVESTIGAÇÃO IMPARCIAL PARA FINS PARCIAIS
Palabras clave:
1. Evolução do Direito Penal 2. Paridade de Armas 3. Estado Democrático de Direito 4. Investigação Criminal DefensivaResumen
O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise a partir da legislação que
dispõe acerca da investigação criminal, os argumentos que inviabilizam a utilização
do recurso pela defesa do acusado no ordenamento jurídico nacional. A partir da
legislação que dispõe acerca da investigação criminal, quais são os argumentos que
inviabilizam a utilização do recurso pela defesa do acusado? O Conselho Nacional do
Ministério Público, por meio da Resolução nº 181, de agosto de 2017, editou normas
administrativas que regulamentam a tramitação e instauração da investigação
criminal. Ocorre que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também,
disciplinou a matéria por meio do provimento 188/2018. Na prática, o provimento
ministerial tem sido privilegiado com determinados poderes em que somente o
servidor público detém, ao contrário do que se denota em relação ao Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, o que implica, diretamente, no desequilíbrio da
paridade de armas processuais. O trabalho a ser empreendido terá como métodos
científicos estabelecidos o histórico e o dedutivo. Em razão dos objetivos enumerados
e da proposta de sumário prévio, o método histórico terá cabimento na abordagem do
processo de evolução do direito penal e suas aplicações ao longo da história. No que
se refere ao segundo método, o dedutivo, este encontra aplicabilidade em razão da
proposta de abordagem do tema, incidindo, para tanto, examinar a concepção
contemporânea de processo penal. Ao descrever o instituto da investigação criminal
em sede de ordenamento jurídico brasileiro, de maneira complementar, será
empregada revisão bibliográfica; análises jurisprudenciais; além de artigos científicos
específicos a respeito do assunto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em
cinco seções, sendo, introdução; capítulo I, abordando o Direito Penal em uma
evolução histórica; capítulo II, discutindo o Processo Penal em uma perspectiva
humanística; capítulo III, examinando os obstáculos e ruídos no reconhecimento da
técnica de investigação criminal defensiva em prol da defesa do réu, e concluindo com
a menção da democracia no Estado de Direito Penal.
