DIREITOS HUMANOS PRISIONAIS: A MULHER NO CÁRCERE. UMA ABORDAGEM SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOB PERSPECTIVA DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palabras clave:
1. Direitos Humanos 2. Cárcere 3. Pena 4. Prisão 5. Direito PenalResumen
O presente estudo tem por objetivo, analisar a respeito dos direitos
humanos prisionais com enfoque sobre aquelas mulheres que se encontram em
cárcere, tema este que possui suporte sobre diversos âmbitos da área judicial,
entre eles os Direitos Humanos com uma perspectiva baseada sobre o artigo 5º
da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, é possível analisar que tempos
não muito distantes estas mulheres que se encontravam privadas tinham recursos
totalmente escassos para se manterem nestes locais, locais estes que se
tornavam mais prejudiciais para quem se encontrava lá do que um local de
reabilitação. Desta maneira, é possível observar que contemporaneamente os
direitos humanos femininos ainda são assiduamente violados, contudo hoje estas
mulheres possuem uma voz, possuem uma garantia através da lei, garantia está
que por muito tempo era desconhecida ou até mesmo inexistente. Está garantia
pode ser vista em prática com o momento em que se começou a pôr em prática a
tríplice função da pena, função está que é retribuir, ressocializar e reinserir na
sociedade, momento este em que os tratamentos puderam começar a mudar um
pouco. Diante disto, cumpre analisar no decurso da presente pesquisa a
imprescindibilidade do tema para a atual sociedade e observar também a maneira
como aconteciam tais fatos, visto que, a sociedade por si só exige e necessita
uma evolução na qual abandone pensamentos arcaicos, como acontecia em
tempos não muito distantes com relação a estás mulheres que se encontravam
em cárcere.
