ABORTO FINANCEIRO: UM DIREITO DO PAI QUANDO A MULHER FIGURA COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ESTUPRO
Palavras-chave:
1. Aborto Financeiro 2. Estupro 3. GravidezResumo
Trata-se de um estudo sociojurídico que situa o aborto financeiro como possível
consequência de um evento penalmente imputável praticado pela mulher. Seu
objetivo é analisar o bom emprego da lei no cenário onde a mulher, figurando como
sujeito ativo do crime de estupro, engravida em decorrência do próprio ato ilícito,
explicando o conceito de aborto financeiro; o processo de modificação dos crimes
contra os costumes para crimes contra a dignidade sexual e; as relações
paternidade/filiação no campo do Direito Civil. O foco deste estudo é, assim, sopesar
as responsabilidades da mãe, as obrigações do pai e os direitos da criança advinda
de uma gravidez fruto de estupro empreendido pela mulher sob uma perspectiva
humanitária focalizada no homem, que não pode sofrer uma “penalização eterna” -
nativa de uma obrigação procedente de um evento crítico. É um tema novo, mas uma
realidade antiga. O que demonstra a necessidade de ir fundo no instituto e alcançar,
especificamente, o direito do pai, vítima, que brotou da Lei 12.015/09. Pois o Juiz não
pode decidir sobre um assunto de tamanha importância apenas pelos fundamentos
“necessários para seu convencimento”; é necessário técnica, procedimento e
posicionamento sólido. Para tanto, propõe-se um método de abordagem qualitativa
denominada pesquisa exploratória, descritiva e explicativa utilizada em conformidade
com paradigmas epistemológicos colocados em condição de análise no contexto da
realização da pesquisa. Possível, ao fim, extrair que a transparência do aborto
financeiro seria capaz de capacitar as mulheres, pois elas teriam plena consciência
da responsabilidade que assumiriam por suas ações.
