IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA: IMPOLUTO BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL EM DEFESA À LIBERDADE RELIGIOSA OU MECANISMO INDIRETO DE INTERFERÊNCIA, POR PARTE DO ESTADO, ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS?
Palavras-chave:
1. Imunidade Religiosa 2. Tributo 3. Liberdade ReligiosaResumo
O presente estudo possui como objetivo geral analisar se a ausência de condicionante constitucional ou legal para incidência da imunidade tributária constitui, de forma fática, garantia de liberdade religiosa ou um sistema arbitrário de subvenção indireta do Estado. Se interpelando como problemática, que diante das peculiaridades das Instituições Religiosas, a ausência de condicionante constitucional ou legal para incidência da imunidade tributária, constitui, de forma fática, garantia de liberdade religiosa ou, perante a coletividade, um sistema arbitrário de subvenção indireta do Estado? Sendo explorada a hipótese de que a ausência de pressupostos intrínsecos para incidência da imunidade tributária, pode-se aludir que caracteriza um sistema indireto de subvenção/intervenção do Estado. Considerando que a temática se reveste de grande complexidade, há na atualidade constantes debates articulando a real necessidade de se manter tal benefício à tais entidades. Uma vez que ausência de normas específicas para a concessão de tal benefício, permite a utilização indevida do benefício, e serve de margem para prática de atos ilegais e arbitrários. Concluindo-se que a Relação Estado/Igreja em prol da colaboração de interesse público, caracteriza um sistema indireto de subvenção/intervenção do Estado. Sendo utilizado como métodos científicos de abordagem o historiográfico e o dedutivo, classificando-se a pesquisa como exploratória e qualitativa, utilizando a revisão de literatura, pesquisa bibliográfica e projetos de leis.
