SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS AO PLEITO MAJORITÁRIO COMO FORMA DE INSEGURANÇA JURÍDICA OU FRAUDE ELEITORAL
Palabras clave:
1. Substituição 2. Candidatos 3. Fraude 4. EleitoralResumen
A intenção deste estudo é abordar a substituição de candidato majoritário às vésperas da eleição, examinando como a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/97 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral preveem essa possibilidade, verificando em que circunstâncias e quais os requisitos exigidos para o deferimento do novo registro, buscando julgados a partir de 2016 para saber se alguma cidade enfrentou problemas com a substituição. Como questão de problema delimitou-se: houve ganhos com as alterações legislativas que disciplinam a substituição de candidatos ao pleito majoritário ou permanece a insegurança jurídica, com possibilidade de ocorrência de abuso de direito e fraude nas eleições? Assim, o objetivo geral analisar o dispositivo legal e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a substituição de candidato majoritário e sua consequência para a campanha eleitoral, bem como para o exercício do voto livre e consciente. A justificativa do estudo está no fato de mostrar que o fundamento legal do presente estudo está previsto no artigo 13, caput e parágrafos, da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), vindo a sofrer alterações na redação com a vigência das Leis 12.034/2009 e 12.891/2013. Conforme leitura do citado artigo, é facultada ao partido ou coligação a substituição de candidato nos casos de cancelamento e indeferimento do registro de candidatura, e após o registro, quando ocorrer inelegibilidade superveniente, renúncia e falecimento. Optou-se pelo método de abordagem dedutivo, ou seja, a proposta é partir de um campo amplo para o ponto específico da problemática. Assim, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental.
