RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Palabras clave:
1. Alienação Parental 2. Responsabilidade Civil 3. Direito de FamíliaResumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil e seus
institutos em sede de caracterização de alienação parental. Tal instituto caracteriza
se quando um dos genitores desmoraliza a imagem do outro para a criança ou
adolescente sem justificativa, apenas por raiva, por não aceitar o fim do
relacionamento, vingança, frustração e até mesmo por motivos financeiros. A
desconstrução da imagem do cônjuge alienado acarreta sérios prejuízos à vida e ao
desenvolvimento cognitivo da criança e do adolescente, além de diversos
transtornos para o próprio familiar vítima da referida desconstrução. Richard
Gardner, médico psiquiatra americano, propôs a Síndrome da Alienação Parental ao
descrever o processo no qual um dos genitores manipulava, emocionalmente, a
criança a romper afetivamente com o outro genitor. Em adição expor-se-á a
responsabilidade civil que deriva da transgressão de uma norma jurídica
preexistente, impondo ao causador do dano a consequente obrigação de indenizar a
vítima. A pesquisa encontra-se organizada em três etapas de pesquisa, a saber: (i)
uma análise da ressignificação do vocábulo “família”, a partir de um cenário
histórico-evolutivo, encontrando como ponto inicial a família romana e culminando na
despatrimonialização da família, no pós-Constituição de 1988; (ii) a caracterização
da alienação parental, a partir de uma perspectiva conflituosa envolvendo os
componentes da célula familiar; (iii) exame da responsabilidade civil do alienante,
delineando a alienação parental como ato ilícito e os reflexos dessa sobre o
exercício do poder familiar. A metodologia empregada na condução do presente
estribou-se no método hipotético-dedutivo, auxiliado pela revisão de literatura
específica da temática. Alcança-se, como conclusão, que se constata que o tema é
de fundamental relevância na sociedade, pois uma criança alienada tem sua
formação cognitiva afetada e isso reflete não só na família, mas em toda a
população. Quanto ao genitor alienador, este deverá indenizar o genitor alienado e o
filho pelos danos que esses sofreram decorrentes da conduta de alienação parental
deste, visto que tal prática é um ato ilícito que preenche os pressupostos exigidos na
caracterização da responsabilidade civil; a aplicação deste instituto visa tornar-se um
método preventivo, pedagógico e eficaz ao combate à Alienação Parental e suas
consequências devastadoras para os filhos e a coletividade.
