O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060-SC COMO BASE DA MULTIPARENTALIDADE NO CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
Palabras clave:
1. Socioafetividade 2. Efeitos jurídicos 3. Predominância 4. Filiação biológicaResumen
O presente trabalho monográfico tem por objetivo examinar a incidência da socioafetividade
nas relações paterno-filiais, bem como seus efeitos jurídicos e a predominância ou não
quando em conflito com a tradicional filiação biológica. A filiação socioafetiva, que é forma
de vínculo paterno-filial fundado nos laços de afeto, carinho e amor independente de ligação
biológica, foi uma questão que passou a ser exaltada com a promulgação da Constituição
Federal de 1988. Ocorre que, tendo em vista a inexistência legislativa regulando o tema,
muitas controvérsias foram levantadas, tais como em relação a direitos sucessórios, à
situação da certidão de nascimento, a alimentos, à prevalência ou não com relação à filiação
biológica. Com isso, faz-se necessária a análise de quais os efeitos jurídicos este instituto
gera e qual o posicionamento da doutrina e jurisprudência em relação às controvérsias
levantadas. No trabalho, é feita análise da construção do conceito de família e filiação no
Brasil, dos princípios que fundamentam a filiação, do conceito e dos efeitos jurídicos
gerados pelo vínculo socioafetivo, bem como feito estudo de caso na recente decisão do
Supremo Tribunal Federal acerca do tema, em julgamento do recurso extraordinário nº
898.060 SC, a partir da qual se verifica que o ideal não é prevalecer um vínculo em
detrimento do outro, quando o melhor é reconhecer ambos simultaneamente. A pesquisa foi
realizada através de análises bibliográficas em literaturas especializadas, na legislação
atualizada, na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal, da leitura de
artigos e sites de periódicos. A partir do estudo foi possível concluir a não existência de
hierarquia entre os vínculos socioafetivo e biológico, devendo ser observado em cada caso
concreto o melhor interesse da criança ou adolescente, independente se resultará o
reconhecimento simultâneo das paternidades.
