O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060-SC COMO BASE DA MULTIPARENTALIDADE NO CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA

Autores

  • CECÍLIA CANDIDO DA SILVA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor

Palavras-chave:

1. Socioafetividade 2. Efeitos jurídicos 3. Predominância 4. Filiação biológica

Resumo

O presente trabalho monográfico tem por objetivo examinar a incidência da socioafetividade 
nas relações paterno-filiais, bem como seus efeitos jurídicos e a predominância ou não 
quando em conflito com a tradicional filiação biológica. A filiação socioafetiva, que é forma 
de vínculo paterno-filial fundado nos laços de afeto, carinho e amor independente de ligação 
biológica, foi uma questão que passou a ser exaltada com a promulgação da Constituição 
Federal de 1988. Ocorre que, tendo em vista a inexistência legislativa regulando o tema, 
muitas controvérsias foram levantadas, tais como em relação a direitos sucessórios, à 
situação da certidão de nascimento, a alimentos, à prevalência ou não com relação à filiação 
biológica. Com isso, faz-se necessária a análise de quais os efeitos jurídicos este instituto 
gera e qual o posicionamento da doutrina e jurisprudência em relação às controvérsias 
levantadas. No trabalho, é feita análise da construção do conceito de família e filiação no 
Brasil, dos princípios que fundamentam a filiação, do conceito e dos efeitos jurídicos 
gerados pelo vínculo socioafetivo, bem como feito estudo de caso na recente decisão do 
Supremo Tribunal Federal acerca do tema, em julgamento do recurso extraordinário nº 
898.060 SC, a partir da qual se verifica que o ideal não é prevalecer um vínculo em 
detrimento do outro, quando o melhor é reconhecer ambos simultaneamente. A pesquisa foi 
realizada através de análises bibliográficas em literaturas especializadas, na legislação 
atualizada, na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal, da leitura de 
artigos e sites de periódicos. A partir do estudo foi possível concluir a não existência de 
hierarquia entre os vínculos socioafetivo e biológico, devendo ser observado em cada caso 
concreto o melhor interesse da criança ou adolescente, independente se resultará o 
reconhecimento simultâneo das paternidades.

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Publicado

2017-03-06

Como Citar

O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060-SC COMO BASE DA MULTIPARENTALIDADE NO CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. (2017). Acta Scientia Academicus, 1(2). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/36