MODA, PASSARELA E ESGOTAMENTO: O RECONHECIMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT NO CAMPO FASHION
Palabras clave:
1. Direito 2. Indústria da moda 3. Síndrome de Burnout 4. Decreto nº 6042/07.Resumen
Na sociedade atual, a moda atua como instrumento de grande evidencia,
considerando que este comércio revela constantemente números expressivos,
seja na produção ou no faturamento. Há tempos atrás, por mais menosprezada
que a moda tenha sido pelo Direito, ele tem descoberto que deve-se concentrar
mais a temática relacionada à indústria da moda. Ao se falar em moda, o foco
deste trabalho foi analisar na profissão de modelo, o ambiente laboral em que
estes indivíduos estão empregados e toda a subjetividade relacionada a esta
profissão, discorrendo acerca de fatores como, a grande competitividade,
frustrações, estresse, entre outros, decorrentes da profissão, que podem ser
prejudiciais à saúde, levando estas profissionais a um esgotamento físico e
psicológico. Sendo classificado como uma doença ocupacional, designada
como a Síndrome de Burnout, regulamentada através do decreto nº 6042/07 de
12 de fevereiro de 2007. A metodologia empregada na execução do trabalho foi
pautada na utilização de método historiográfico e dedutivo, sendo utilizada
pesquisa empírica, pesquisa bibliográfica e revisão de literatura sob o formato
sistemático.
