A RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS POR ATOS DISCRIMINATÓRIOS PRATICADOS POR SEUS TORCEDORES
Palabras clave:
1. Superior Tribunal de Justiça Desportiva 2. Crime de Injúria Racial 3. Crime de Racismo 5. Âmbito EsportivoResumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar acerca da possível punição em
caso de condutas discriminatórias, cometidas pelos seus torcedores no ambiente
esportivo. O tema em questão faz-se importante ao observar uma legislação
especifica para o futebol, pois o torcedor que pratica crime de injúria racial, teria
possibilidade de excludente de culpabilidade para o clube? No artigo 243-G, §1º,
do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), não resta dúvida que, se a
infração for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas, a
entidade desportiva também será penalizada. Importante frisar que as decisões
tomadas pela Justiça Desportiva não são tomadas de forma arbitrária ou
casuísta, como qualquer decisão administrativa de entidade privada, visto que,
consiste em órgão decisório específico. Nesta via, destaca-se que será abordado
a evolução que vem acontecendo no futebol com base em leis especificas do
(CBJD), a história da legislação desportiva, bem como, da responsabilidade dos
clubes de futebol praticados por seus torcedores. Em relação à metodologia,
optou-se pela condução sob os métodos científicos histórico e dedutivo, sob o
formato sistemático, bem como análise argumentativa do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
