A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL DO CRIME DE ABORTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Palabras clave:
1. Aborto 2. Atipicidade material 3. Adequação social 4. Princípio do direito penal.Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso, cuja temática trata da possibilidade
da exclusão da tipicidade material do crime de aborto à luz do princípio da
adequação social, tem por função discutir a exclusão da tipicidade material do
crime de aborto em uma visão social-principiológica. Assim, indaga-se a respeito
da seguinte questão: é possível afastar a materialidade do crime de aborto tendo
em vista a não reprovação social? O que é analisado e discutido no teor da
monografia em tela. Percebe-se que em diversos ramos do direito,
principalmente no campo penal, esse assunto é polêmico e de extrema
importância, pois, de acordo com o entendimento do crime de aborto, estaremos
diante de um fato típico ou um indiferente penal. Além de criminalizar a conduta
de quem comete o aborto, a lei penal traz, em seu artigo 128, normas
justificativas, pois o agente que comete o aborto nas situações descritas pela
norma tem seu comportamento amparado pelo dispositivo legal. O agente pode
realizar condutas que se enquadrem no texto legal, ou seja, é típico na forma
prevista pelo legislador como crime no Código Penal e, mesmo assim, não é
crime, pois, após os fatos sociais da época, já não se considera mais os
comportamentos devem ser punidos pelo Estado, isto é, devido a uma mudança
no entendimento de uma determinada situação ou porque não há mais a
necessidade de proteger interesses jurídicos, com base na adequação social.
Dessa forma, optou-se pelo método de pesquisa dedutivo, partindo de uma
abordagem social sobre o tema, qual seja, interrupção da gravidez, e se tal
comportamento é visto pela sociedade como um comportamento de extrema
gravidade e inaceitabilidade. A pesquisa pautou-se em pesquisas nas mais
diversas fontes ao alcance, como, doutrina, legislação e trabalhos acadêmicos e
precedentes da Corte Suprema.
