A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRISIONAIS: UM EXAME À LUZ DO ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL A PARTIR DO ENTENDIMENTO DO STF
Palabras clave:
1. Estado de Coisa Inconstitucional 2. Sistema Penitenciário Brasileiro 3. Superlotação Carcerária 4. Constituição FederalResumen
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo precípuo analisar
o Estado de Coisa Inconstitucional no Sistema Penitenciário Brasileiro, e os seus
reflexos no que tange os direitos e garantias fundamentais dos presidiários.
Desta forma, foi estabelecido alguns dos maiores problemas que norteia o
sistema carcerário brasileiro, dos quais, tem-se a superlotação carcerária, a
precariedade no interior das celas, a violência que ocorrem nas prisões dentre
outros. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execuções Penais expressa
vários direitos e garantias fundamentais no qual são assegurados a todo e
qualquer brasileiro. Diante disso, verifica-se que a falta de infraestrutura nos
sistemas cárceres, como a superlotação nas celas, higiene, educação e dentre
outras, são garantias constitucionais que não estão sendo garantidas pelo
Estado, pois é responsabilidade do Estado garantir condições dignas aos presos.
Em vista disso, buscou-se analisar que o sistema carcerário brasileiro determina
um quadro de legítima afronta no que se refere aos direitos humanos e
constitucionais, visto que, esse caso de maculação generalizada de direitos
humanos e fundamentais está diretamente ligado a omissão das autoridades
públicas na efetivação de suas obrigações no que específica a garantia dos
direitos dos presidiários. As medidas cautelares que foram proferidas não são
fixas, uma vez que é pouco provável uma mudança social mediante a declaração
do Estado de Coisa Inconstitucional. Trata-se do método científico,
historiográfico e dedutivo, por meio de pesquisas realizadas em sites, revistas,
monografias e artigos científicos confiáveis.
