INCONSTITUCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SEM O TRÂNSITO EM JULGADO, FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE DO HC Nº 126.292 DO STF

Authors

  • ELAINE DE SOUZA CASSIANO BASSOLLI LARCHER FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Author

Keywords:

1. Princípio da Presunção de Inocência 2. Constituição Federal 3. Posicionamento do STF

Abstract

O trabalho busca discutir a inconstitucionalidade na aplicação da pena privativa 
de liberdade, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em 
confronto com o Princípio da Presunção de Inocência. Tal princípio é 
considerado um dos princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, foi 
positivado apenas na Constituição Federal de 1988, no âmbito dos Direitos e 
Garantias Fundamentais, sobre direitos e deveres individuais e coletivos, 
passou por grandes compreensões no decorrer da evolução histórica, estando 
sempre à favor do acusado e contra a arbitrariedade do Estado no exercício do 
seu poder/dever de punir. Discute-se o posicionamento tomado pelo Supremo 
Tribunal Federal ao julgar o HC 129.262/16, onde se possibilitou a aplicação 
provisória da pena privativa de liberdade, após decisão de segunda instância, 
sem o trânsito sem julgado de sentença penal condenatória. 

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Published

2018-03-05

How to Cite

INCONSTITUCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SEM O TRÂNSITO EM JULGADO, FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE DO HC Nº 126.292 DO STF. (2018). Acta Scientia Academicus, 2(1). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/58