A LEI Nº 9.296/96 COMO EXCEÇÃO À LUZ DA REGRA CONSITITUCIONAL: QUESTÕES PROCESSUAIS
Keywords:
1. Constituição da república federativa do Brasil 2. Inviolabilidade do sigilo das comunicações 3. Lei nº 9.296/96 4. Interceptação telefônica 5. Inconstitucionalidade – garantias fundamentaisAbstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar a garantia positiva no art. 5º, inciso XII da Constituição República Federativa do Brasil, no que fiz respeito à inviolabilidade do sigilo das comunicações e, sua aplicação a partir de sua regulamentação pela Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Será demonstrado seus antecedentes históricos e suas garantias penais trazidas na Carta Magna, além de demonstrar a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça em relação a prova obtida por meio de interceptação antes da Lei específica acima citada. De igual modo será analisada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.296/96, bem como a importância da interceptação telefônica para o êxito das investigações criminais, cabendo ressaltar que o objetivo da pesquisa cuida, sobretudo, de demonstrar as questões processuais atinentes ao mecanismo da interceptação das comunicações telefônicas, bem como dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, tais como a intimidade e a privacidade, que devem ser respeitados quando aplicado o instituto.
