DESPROTEÇÃO CIVIL DA PESSOA COM DIFICIÊNCIA MENTAL: OS APARENTES RUÍDOS INSTITUÍDOS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ORNAMENTO JURÍDICO

Authors

  • MARIANE DE MELO CAZATI CAMPOS SILVEIRA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Author

Keywords:

1. Alterações na incapacidade 2. Estatuto da pessoa com deficiência 3. Curatela 4. Tomada de decisão apoiada.

Abstract

O objetivo do presente é analisar as alterações no sistema da incapacidade civil 
com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência ensejaram 
desproteção civil às pessoas vulneráveis que a novel legislação deveria 
proteger. Por esse motivo se faz imperioso questionar: As alterações na 
capacidade civil, a partir da vigência da Lei nº 13.146/2015, geraram desproteção 
civil da pessoa com deficiência mental? Além das alterações dos artigos do 
Código Civil, o Estatuto previu dois sistemas assistenciais às pessoas com 
deficiência: a curatela e a tomada de decisão apoiada. A curatela, instituto 
regulamentado para a assistência de maiores incapazes, que visa a 
determinação dos limites da incapacidade do sujeito para a prática de 
determinados atos, sofreu grande alteração por integrar o novo sistema das 
incapacidades. Isto porque, como agora a pessoa com deficiência possui 
igualdade de condições com os demais sujeitos. O Instituto é uma forma de 
respeitar os direitos dos titulares dos direitos humanos. Em termos de interesses 
pessoais e bens hereditários, ele é incompetente. O judiciário deve avaliar 
adequadamente cada caso particular, para proteger essas pessoas. O propósito 
moral da deficiência é proteger as pessoas com deficiências legais óbvias. 

Downloads

Download data is not yet available.

Published

2021-03-02

How to Cite

DESPROTEÇÃO CIVIL DA PESSOA COM DIFICIÊNCIA MENTAL: OS APARENTES RUÍDOS INSTITUÍDOS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ORNAMENTO JURÍDICO. (2021). Acta Scientia Academicus, 5(2). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/170