DESPROTEÇÃO CIVIL DA PESSOA COM DIFICIÊNCIA MENTAL: OS APARENTES RUÍDOS INSTITUÍDOS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ORNAMENTO JURÍDICO
Palavras-chave:
1. Alterações na incapacidade 2. Estatuto da pessoa com deficiência 3. Curatela 4. Tomada de decisão apoiada.Resumo
O objetivo do presente é analisar as alterações no sistema da incapacidade civil
com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência ensejaram
desproteção civil às pessoas vulneráveis que a novel legislação deveria
proteger. Por esse motivo se faz imperioso questionar: As alterações na
capacidade civil, a partir da vigência da Lei nº 13.146/2015, geraram desproteção
civil da pessoa com deficiência mental? Além das alterações dos artigos do
Código Civil, o Estatuto previu dois sistemas assistenciais às pessoas com
deficiência: a curatela e a tomada de decisão apoiada. A curatela, instituto
regulamentado para a assistência de maiores incapazes, que visa a
determinação dos limites da incapacidade do sujeito para a prática de
determinados atos, sofreu grande alteração por integrar o novo sistema das
incapacidades. Isto porque, como agora a pessoa com deficiência possui
igualdade de condições com os demais sujeitos. O Instituto é uma forma de
respeitar os direitos dos titulares dos direitos humanos. Em termos de interesses
pessoais e bens hereditários, ele é incompetente. O judiciário deve avaliar
adequadamente cada caso particular, para proteger essas pessoas. O propósito
moral da deficiência é proteger as pessoas com deficiências legais óbvias.
