O DIREITO À MORADIA COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Authors

  • SERGIO ALVES PRALON FALCULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Author

Keywords:

1. Dignidade da pessoa Humana 2. Constituição Federal 3. Moradia

Abstract

A moradia é um direito legalizado a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no modo de direito à habitação. Na organização jurídica brasileira, torna se direito essencial ao ser confirmado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 6°, na relação dos direitos sociais. O direito à residência foi inserido a partir de 2001 com a Emenda Constitucional n° 26. Vale destacar que no seu interior diz também referência aos direitos à dignidade do ser humano, à privacidade e a intimidade; todos antevistos na Constituição Brasileira. O entusiasmo destes títulos demanda a efetivação da defesa do ser humano em sua completude. Contudo, muito brasileiros ainda precisam de situações de alcançabilidade a uma moradia digna, que assegure a sua qualidade de vida, e vivem em coisas desconformes e condições impróprias. Transtornos que abrange saúde pública, proteção aos recursos naturais, saneamento básico, compartilhamento de renda e das áreas urbanas estão diretamente associados ao direito à moradia. O atual trabalho tenciona discutir o direito à residência em presença do ordenamento jurídico, com a finalidade de comprovar a indispensabilidade de confirmação à efetuação deste direito, como modo de assegurar a peculiaridade de vida para as pessoas e apropriada evolução das cidades.

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Published

2018-03-05

How to Cite

O DIREITO À MORADIA COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (2018). Acta Scientia Academicus, 2(1). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/128