TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NO CONTEXTO DO DIREITO DO TRABALHO: UM DEBATE À LUZ DE UMA POSSÍVEL (IN)CONSTITUCIONALIDADE
Keywords:
1. Dano Extrapatrimonial 2. Reforma Trabalhista 3. Tarifação 4. Indenizações 5. InconstitucionalidadeAbstract
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aprovada no ano de 2017, alterou
diversos institutos trabalhistas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), além de ter introduzido novas temáticas que não existiam nesse Código
anteriormente. Os artigos 223-A ao 223-G, que versam sobre o dano
extrapatrimonial na esfera trabalhista, foram exemplos dessas novidades. Esses
dispositivos positivaram como o tratamento jurídico desse tipo de dano deve
ocorrer desde a entrada em vigência da Lei 13.467/17. O presente trabalho teve
como objetivo principal analisar mais especificamente o novo art. 223-G, §1º,
referente à tarifação do dano extrapatrimonial/moral trabalhista, que estabeleceu
limites máximos à indenização, a depender do nível de gravidade em que for
inserida a lesão moral; e a utilização do último salário contratual do ofendido
como parâmetro para o cálculo indenizatório, a fim de se determinar se essas
disposições estão de acordo ou não com a Constituição Federal de 1988,
Primeiramente tende a demonstrar a história do desenvolvimento dos direitos
trabalhistas no Brasil direcionado a práticas que respeitassem a dignidade da
pessoa humana, fazendo uma análise da Reforma Trabalhista e dos Direitos
Humanos no âmbito do direito constitucional e internacional do trabalho
confrontando os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa
humana, da proporcionalidade/razoabilidade e o da vedação ao retrocesso
social. Posteriormente, enfatizou-se o dano moral decorrente das relações de
trabalho, apresentando as principais novidades advindas da Lei 13.467/17. Por
derradeiro, finalizou-se com a contraposição do art. 223-G, §1º, em relação aos
princípios analisados, com o objetivo de aferir se este artigo violou os princípios
e se pode subsistir na ordem jurídica. O trabalho foi elaborado de acordo com a
metodologia hipotético-dedutiva, pois partiu da suposição da
inconstitucionalidade do artigo 223-G, §1º, devido à violação dos princípios
constitucionais mencionados, e procurou deduzir a veracidade da hipótese no
decorrer da pesquisa; além disso, foi utilizado o método bibliográfico, mediante
análises de livros, sites, artigos para se aprofundar na temática abordada e se
chegar à conclusão acerca da constitucionalidade ou não do dispositivo. O
estudo concluiu que o mencionado artigo é de fato inconstitucional por violar os
tais princípios e mais alguns direitos garantidos pela Constituição, não devendo
seu teor prevalecer na ordem jurídica brasileira. Portanto, deve o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade já
existentes a respeito desse artigo, declará-lo inconstitucional ou interpretá-lo
conforme à Constituição.
