A DISTINÇÃO ENTRE A UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO QUALIFICADO À LUZ DA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ
Keywords:
1. Namoro qualificado 2. União estável 3. Affectio maritalis 4. Jurisprudência 5. STJAbstract
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo analisar os
precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça com intuito de verificar
a distinção entre o namoro qualificado e a união estável. A justificativa encontra-se
na evolução da sociedade, pois as relações amorosas ganharam novos contornos,
uma vez que o tabu da virgindade foi ultrapassado. Assim, a conjunção carnal não é
mais algo exclusivo do casamento, sendo realizada cada vez mais precocemente.
Nesse contexto, a elevada intimidade entre o casal se tornou algo comum. Com
isso, as relações ficaram facilmente confundíveis, cabendo ao judiciário resolver as
lides dessa natureza. Para entender o assunto na sua amplitude, foi abordado o
instituto da família e sua evolução no tempo, o surgimento da união estável, o marco
da Constituição Federal de 1988 nesse assunto e a concepção da família
contemporânea. Feito isso, foram esclarecidas as diferenças entre o namoro simples
e o qualificado, bem como o contrato de namoro e o affectio maritalis. Seguindo
esse raciocínio, foi necessário fazer a distinção entre o namoro qualificado e a união
estável através de disposições legais e doutrinárias, bem como a análise
jurisprudencial, o foco dessa pesquisa. Sendo assim, os métodos científicos
historiográfico e dedutivo foram utilizados para desenvolver essa pesquisa
qualitativa. Constata-se que a diferença entre o namoro qualificado e da união
estável de acordo com o entendimento jurisprudencial está na presença do affectio
maritalis, elemento subjetivo que é a comunhão de vida entre o casal como se
casados fossem.
