A FAMÍLIA EUDEMONISTA COMO CLÁUSULA DE RECONHECIMENTO DAS MODALIDADES FAMILIARES MARGINALIZADAS: A FELICIDADE COMO RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS POLIAFETIVAS
Palavras-chave:
1. Família Eudemonista 2. Família Poliafetiva 3. Afeto. Felicidade 4. Constitucionalização das FamíliasResumo
O presente trabalho apresenta como objetivo analisar o instituto da família eudemonista como cláusula de reconhecimento das famílias marginalizadas. Como é cediço, a Constituição de 1988, no direito brasileiro, promoveu uma ruptura de paradigmas, em especial a partir do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e fundamento da República Federativa do Brasil. Neste passo, a concepção de família sofreu influência direta pela mudança de paradigma. Assim, houve a modificação da tradicional perspectiva patrimonializada da família para o seu reconhecimento como célula-base de desenvolvimento da sociedade, voltando-se para a valoração do indivíduo, do afeto e da felicidade como aspectos caracterizadores da nova percepção de família. Neste contexto, novos arranjos familiares foram reconhecidos no ordenamento brasileiro, contudo, preservando-se o aspecto dualista de membros constituintes, quer sejam companheiros, quer sejam cônjuges. Os arranjos familiares poliafetivos, ainda, não foram reconhecidos pelo modelo estabelecido no ordenamento, conquanto estejam, em teoria, acobertados pela premissa de felicidade e de afeto que reveste a perspectiva contemporânea de família. Justamente, a partir deste cenário, emerge a problemática que seria a (im)possibilidade de reconhecer, pelo viés de família eudemonista, os arranjos familiares tidos como marginalizados. Como metodologia, optou-se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família.
