A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO ICMS
Palavras-chave:
1. ICMS 2. Substituição Tributária 3. Responsabilidade Solidária 4. Sujeição Passiva.Resumo
Tendo como tema a responsabilidade tributária no regime de substituição do ICMS,
observa-se que a substituição subsequente também chamada pela doutrina de
substituição "para frente" e outra parte que a denomina de progressiva, vincula-se a
fato futuro e incerto, respaldo no adicionado do § 7º do art. 150, da Constituição
Federal de 1988. Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, vem então,
gerando inúmeras discussões quanto à sua validade. Objetivou o estudo, apresentar
os aspectos pertinentes ao instituto da Substituição Tributária, sua legalidade e sua
responsabilidade tributária junto às pessoas envolvidas, discorrendo sobre a espécie
de substituição tributária com antecipação do imposto. Como objetivos específicos
pretendeu apresentar as obrigações do substituto e do substituído no regime da
Substituição Tributária “para frente”; como também, analisar a sujeição passiva do
contribuinte ou terceiro, tendo em vista essa figura criada no ordenamento jurídico –
a substituição tributária para frente. Por fim, analisar a figura do responsável
tributário, seus modelos de responsabilidade: por transferência e por substituição.
Justifica-se o estudo pelo grande desconhecimento da sua técnica, dos seus
aspectos conceituais e doutrinários, tornando-se um mito que necessita ser
combatido, e especialmente, pesquisado. A Metodologia utilizada embasou-se em
pesquisas bibliográficas. Concluiu-se que a solução que se apresenta mais razoável,
para solucionar os problemas apresentados, seria a figura da substituição tributária,
da forma como ocorrem nas outras modalidades tributárias, sem considerar a
tributação por meio de margem de agregação, evitando assim, a presunção no
direito tributário, que deve sempre que possível ser afastada.
