O DIREITO À VISITAÇÃO AVOENGAS E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
1. Criança e Adolescente 2. Visitação avoengas 3. Princípio da Proteção Integral.Resumo
O presente trabalho visa analisar as justificativas que buscam compreender o
direito dos avós à visitação avoengas e uma forma de proteger a integridade da
criança e do adolescente. Para atingir tal objetivo, o presente trabalho
perpassará na análise da evolução do direito de família, demonstrando a
ressignificação da família durante o tempo, bem como examinará os princípios
que norteiam o direito de família, discorrendo por fim, sobre a visitação avoengas
e seus desdobramentos no direito brasileiro. O direito à visitação avoenga é uma
realidade que se impõe, e que, além do princípio da solidariedade, também
devem ser levados em consideração o princípio do melhor interesse e o da
proteção integral da criança e do adolescente. A Constituição Federal de 1988,
traz de forma clara em seu artigo 227 e artigo 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que toda criança e do adolescente possui o direito à convivência
familiar e a comunitária. Perante o Código Civil, referido direito está
regulamentado no artigo 1.589 do CC. Conclui-se, que a legislação expressa o
direito de visitação avoenga, sendo um princípio de direito natural, organizado
de maneira natural de um relacionamento amoroso entre os familiares, sempre
mostrando o melhor interesse da criança e do adolescente, preservando assim,
sua proteção integral.
