O DIREITO A UMA RENDA BÁSICA FAMILIAR EM PAUTA: OS AVANÇOS E LIMITAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114/2021
Palavras-chave:
1. Direito ao Desenvolvimento Humano 2. Renda básica 3. Emenda Constitucional 114/2021.Resumo
A presente monografia tem como objetivo geral analisar os impactos da
implementação da renda básica familiar na busca do direito ao desenvolvimento
humano no Brasil. Desse modo, buscou-se realizar uma abordagem suscinta
acerca o da teoria das dimensões de direitos humanos. Abordou-se também, o
reconhecimento e a busca pelo direito ao desenvolvimento, sobretudo, à luz da
teoria das capacidades de Amartya Sen. Nesse viés, debateu-se acerca dos
programas de transferência de renda, se os menos contribuem ou não na
promoção do desenvolvimento humano. Dissertou-se, ainda, acerca dos
conceitos de renda básica e renda mínima, trazendo suas principais
características. Ao após, passou-se a análise da inovação legislativa, a Emenda
Constitucional 114/2021, que incluiu a renda básica familiar no rol dos direitos
sociais, ao criar um parágrafo único no art. 6º da Constituição Federal de 1988,
impondo ao Estado a implementação de um programa de transferência de renda
permanente destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Por fim,
foram tecidos breves comentários acerca da aplicabilidade da Emenda
Constitucional 114/2021, eis que a mesma ainda está pendente de
regulamentação para produzir seus efeitos de maneira plena. A metodologia
empregada na pesquisa fora o método científico utilizando a convergência entre
os métodos historiográfico e dedutivo. Destarte, após uma análise do direito ao
desenvolvimento como sendo um direito humano, conclui-se que os programas
de transferência de renda são mecanismos que auxiliam a promoção de tal
direito, podendo a Emenda Constitucional 114/2021 ser um instrumento para
aumento no índice de desenvolvimento humano no Brasil.
