O LADO OBSCURO DA MENTE HUMANA NO DIREITO: RUÍDOS E EMPECILHOS NA APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO EM RELAÇÃO À FIGURA DO “PREDADOR SEXUAL”
Palavras-chave:
1. Loucura 2. Psicopatia 3. Predador sexual 4. Código Penal 5. Medidas de SegurançaResumo
O objetivo desse trabalho é abordar a falta de uma distinção do predador sexual no
Código Penal brasileiro e, a ausência de uma tipificação penal própria. Abordando
as diferentes formas de tratamentos da loucura na história e, o tratamento dado a
figura do psicopata e seus reflexos no direito brasileiro. A falta de uma diferenciação
do predador sexual com a tipificação penal aludida no artigo 26, caput, do Código
Penal, pode gerar uma lacuna na aplicação da pena. Portanto, a distinção da
conduta estipulada no artigo 26 do Código Penal, com relação ao predador sexual
possibilitaria uma nova tipificação penal, e consequentemente uma maior efetivação
do Direito. Posto que, a falta da distinção da tipificação penal deixa falhas, lacunas
na Lei, fazendo com que o Direito não alcance seu objetivo/fim na aplicação da
pena. Diante disso, a importância de se analisar a figura do psicopata no
ordenamento jurídico brasileiro e essencial, tendo em vista o crescente cenário
psicopatológico criminal brasileiro, que no atual contexto jurídico penal se encontra
omissa e obscura a sua imputabilidade. Portanto, a necessidade de um paradigma
doutrinário e jurídico a cercada da sua penalidade diante de uma conduta criminosa
é de suma importância, para que não ocorra uma ineficiência jurídica diante da
falha/lacuna na lei. Consequentemente, a sua limitação ao artigo 26, caput, do
Código Penal deixa a sua imputabilidade restrita a margem dos inimputáveis,
sucedendo em medidas de seguranças que não efetiva uma real proteção aos bens
jurídicos essências lecionados. Desse modo, foi utilizada a revisão de literatura para
análise das informações de forma sistemática, e os métodos científicos de
abordagem foram o historiográfico e o dedutivo.
