O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL EM RAZÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Palavras-chave:
1. Alimentos gravídicos. 2. Solidariedade familiar 3. CogniçãoResumo
O escopo do presente consiste em analisar o possível cabimento do dano moral
em sede de alimentos gravídicos indevidamente pagos. Como é cediço, a Lei nº
11.804, de 05 de novembro de 2008, foi responsável por instituir, no
ordenamento jurídico nacional a hipótese de concessão de pensão alimentícia
gravídica em favor do nascituro. A justificativa da legislação supramencionada é
assegurar o bem-estar e que sejam supridas as necessidades fundamentais
apresentadas pelo nascituro. Para tanto, a legislação arrima-se em elementos
de cognição sumária, parcos e indiciários para que o magistrado, diante do caso
concreto, possa estabelecer o quantum alimentar a ser pago. Logo, em
decorrência da fragilidade das provas ensejadoras da fixação do alimento
gravídico, pode ocorrer equívoco e apontamento indevido, o que enseja a
problemática do (des)cabimento do dano moral em favor daquele que adimpliu
com verba alimentar de maneira indevida. O entendimento jurisprudencial sobre
a temática ainda se apresenta insipiente, desafiando à teoria a construção do
entendimento a subsistir na questão. Como etapas da pesquisa, o trabalho de
conclusão de curso foi estruturado em três etapas, quais sejam: (i) a primeira
etapa consiste numa abordagem histórica sobre a evolução da família no Direito;
(ii) a segunda etapa se assenta na caracterização do instituto dos alimentos
perante o Direito de Família; e (iii) a terceira etapa aborda a problemática do
presente, discutindo acerca do (des)cabimento do dano moral em sede de
pagamento indevido por alimentos gravídicos.
