ENTRE A CONCEPÇÃO TEÓRICA E O DESENCANTO DA PRÁTICA: AS FALHAS DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES
Palavras-chave:
1. Direito 2. Menores 3. Delinquentes juvenis – Reabilitação - Brasil 4. Ressocialização 5. Medidas protetivasResumo
Nos primórdios das sociedades as crianças eram consideradas pessoas à
margem da consideração como indivíduos detentores de direitos. Eram meras
peças que integravam as famílias, e até se tornarem adultos eram totalmente
subordinadas ao pátrio poder. Com a evolução das leis cresceu também a
preocupação na busca pela inimputabilidade dos menores, uma vez que havia a
necessidade de dar a estes um tratamento diferenciado do tratamento penal
imputado aos adultos quando em cometimento de atos ilícitos. Após décadas de
evoluções o Estatuto da Criança e do Adolescente, embasado na Doutrina da
Proteção Integral, imperava no Brasil como a mais moderna e completa
legislação infanto-juvenil. O presente trabalho tem como objetivo analisar se as
regras de tal lei estariam sendo devidamente aplicadas às crianças e
adolescentes. Esta pesquisa se inicia em uma análise cronológica do início da
legislação menorista até os tempos atuais, apresentando a legislação em vigor
na íntegra e analisando também a Lei do SINASE, um ordenamento que versa
sobre a execução das medidas socioeducativas presentes no ECRIAD. O
método utilizado neste estudo foi pesquisa bibliográfica em método dedutivo,
seguido ao final de uma breve entrevista com o Ilustre Representante do Órgão
Ministerial local sobre sua visão a respeito da aplicação das medidas
socioeducativas e sua eficácia. A metodologia empregada consistiu no método
dedutivo, pautado na revisão de literatura, sob o formato sistemático, como
técnica de pesquisa. Conclui-se neste estudo que a realidade infanto-juvenil
brasileira ainda precisa melhorar em muitos aspectos. A ineficácia das medidas
socioeducativas aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais é
latente e preocupante, uma vez que os níveis de reincidência são alarmantes e
merecem urgente atenção dos entes competentes.
