DEBATES ACERCA DA (I)LEGALIDADE NA COBRANÇA DO DPVAT DE ANOS ANTERIORES
Palavras-chave:
1. Seguro obrigatório, 2. DPVAT, 3. Legalidade, 4. VeículosResumo
A cobrança obrigatória de seguro para veículos automotores (DPVAT – Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro de
natureza social e é cobrado de forma obrigatória de todos os cidadãos que possuem
veículos automotores que circulam pelas vias do país. A contribuição serve também
para a cobertura de sinistros ocasionados com pessoas desprovidas de apólice, isto
é, se estende a todos os cidadãos. A cobrança de mais esta obrigação guarda uma
distorção, pois vincula o pagamento do seguro a emissão do documento hábil de
licenciamento de veículos (IPVA) e cobra-se além do prêmio do ano em curso, o
prêmio de anos anteriores, ou seja, obriga o proprietário de veículos a pagar por um
serviço de seguro com risco corrido, que não foi usado e nem poderá ser, indo de
encontro às normas contidas no Código Civil Brasileiro, que proíbe expressamente o
segurador de expedir apólice de seguro sabendo ter passado o risco que o
segurado pretendia cobrir.
