DEBATES ACERCA DA (I)LEGALIDADE NA COBRANÇA DO DPVAT DE ANOS ANTERIORES

Autores

  • RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor

Palavras-chave:

1. Seguro obrigatório, 2. DPVAT, 3. Legalidade, 4. Veículos

Resumo

A cobrança obrigatória de seguro para veículos automotores (DPVAT – Danos 
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro de 
natureza social e é cobrado de forma obrigatória de todos os cidadãos que possuem 
veículos automotores que circulam pelas vias do país. A contribuição serve também 
para a cobertura de sinistros ocasionados com pessoas desprovidas de apólice, isto 
é, se estende a todos os cidadãos. A cobrança de mais esta obrigação guarda uma 
distorção, pois vincula o pagamento do seguro a emissão do documento hábil de 
licenciamento de veículos (IPVA) e cobra-se além do prêmio do ano em curso, o 
prêmio de anos anteriores, ou seja, obriga o proprietário de veículos a pagar por um 
serviço de seguro com risco corrido, que não foi usado e nem poderá ser, indo de 
encontro às normas contidas no Código Civil Brasileiro, que proíbe expressamente o 
segurador de expedir apólice de seguro sabendo ter passado o risco que o 
segurado pretendia cobrir. 

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Publicado

2016-09-05

Como Citar

DEBATES ACERCA DA (I)LEGALIDADE NA COBRANÇA DO DPVAT DE ANOS ANTERIORES. (2016). Acta Scientia Academicus, 1(1). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/32