AULAS REMOTAS FRENTE À PANDEMIA DE COVID-19: A INTERNET COMO DIREITO FUNDAMENTAL?
Palavras-chave:
1. Aulas remotas 2. Pandemia 3. COVID-19 4. Internet 5. Direito fundamentalResumo
O escopo do presente está assentado em analisar se a internet, no contexto da
pandemia de COVID-19, transformou-se em um direito fundamental no que
tange ao acesso à educação. No contexto da pandemia de COVID-19,
vivenciada nos dias atuais, tem-se a internet como maior aliada no que tange à
educação. Tido isso, o acesso à internet encontra-se no processo de
reconhecimento de direito fundamental? Desta feita, diante do cenário de
pandemia e a ampliação do rol de necessidades fundamentais do indivíduo,
pode-se afirmar que o acesso à internet, hodiernamente, deve ser reconhecido
como direito fundamental. Assim, é necessária a análise do tema desde a
concepção dos direitos fundamentais até a percepção da mutação do Direito
frente aos diferentes obstáculos que a população, neste caso a brasileira,
enfrenta bem como necessita desta adequação à situação contemporânea. De
tal forma, é perceptível que a internet adquiriu status de direito fundamental,
mas há ainda uma série de obstáculos, além do normativo, que impossibilitam
a sua efetivação. A metodologia do presente está pautada no método
historiográfico e dedutivo, o primeiro com ênfase no processo de evolução dos
direitos humanos unidos aos direitos fundamentais. O segundo se pauta na
compreensão dos impactos da pandemia de COVID-19 no âmbito nacional, e
de forma contínua a este, debate também sobre a emergência do acesso à
rede mundial de computadores restar-se comprovada sua necessidade.
