O PAPEL DO STF NO ÂMBITO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO: EM UMA ANÁLISE COMPARATIVA, OS IMPEACHMENTS DE COLLOR DE MELLO E DILMA ROUSSEF

Autores

  • EMANUEL QUINTINO ANGELO FALCULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor

Palavras-chave:

1. Supremo Tribunal Federal 2. Sistema de Freios e Contrapesos 3. Impeachment de Fernando Collor 4. Impeachment de Dilma Rousseff 5. Crime de Responsabilidade

Resumo

O objetivo geral tem o condão de analisar o papel (como guardião da
Constituição, segundo artigo 102, caput, CF/88) do STF durante o julgamento
dos impeachments do chefe do executivo. Nessa senda, sintetiza a presente
pesquisa comparar a abordagem nos processos de impeachment de Fernando
Collor e Dilma Rousseff em respeito ao julgamento no crime de
responsabilidade, tal como expor os fatos e consequências jurídicas em sua
aplicação. No entanto, nota-se a hipótese investigativa de que o STF não atua
como órgão julgador, mas tão somente condutor jurídico-administrativo no
procedimento do impeachment. Outrossim, tocante aos impeachment de
Fernando Collor, este foi perseguido por fortes pressões política, bem como
serviu de paradigma vetorial para o então impeachment de Dilma Rousseff.
Salienta assim, que o impeachment no Brasil é um processo político e não
jurídico, revelando uma extensão do controle de freios e contrapesos entre os
três poderes. Entre os pontos controvertidos, tem-se a legitimidade
constitucional do rito do impeachment, trazido pela Lei nº 1.079/1950,
amplamente debatidos nos processos de impedimento de Collor e Dilma. Por
derradeiro, calcado na característica da natureza política do impeachment,
emerge-se que no sistema democrático uma transparência de controle do
Legislativo – representante do povo – diante do chefe do Executivo, sendo, a
todo momento, monitorado pelo Judiciário. No que se refere à metodologia, foi
aplicado o historiográfico, dedutivo e qualitativa. No que concerne ao primeiro
método, sua aplicação encontra justificativa na necessidade de atendimento do
primeiro objetivo específico, qual seja: Examinar a evolução do Estado
Democrático de Direito. Já o segundo método, ele transcorre na necessidade
de compreensão da temática estabelecida. Enfrentando a proposta, atende-se
o terceiro método, o qualitativo, que será a identificação de dados não
numéricos, mas uma análise de sentimentos, comportamentos e percepções

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Publicado

2022-03-07

Como Citar

O PAPEL DO STF NO ÂMBITO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO: EM UMA ANÁLISE COMPARATIVA, OS IMPEACHMENTS DE COLLOR DE MELLO E DILMA ROUSSEF. (2022). Acta Scientia Academicus, 6(2). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/229