O DANO MORAL NA HIPÓTESE DE ABANDONO AFETIVO: RUÍDOS E DISSONÂNCIAS NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA

Autores

  • ADRIANY CARVALHO RODRIGUES PIMENTA FALCULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor

Palavras-chave:

1. Família Afetividade 2. Abandono Afetivo 3. Dano moral 4. Responsabilidade Civil.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inclui em seu texto uma importante inovação jurídica
no campo de direito de família, reconhecendo a afetividade como fundamento da
família contemporânea. Junto com a humanização das relações familiares, a
Constituição também revela a função social da família, onde atribui o exercício da
responsabilidade civil em relação ao interesse do menor. O objetivo do presente é
analisar o alcance do dano moral nas relações familiares, especialmente nas
relações entre pais e filhos, por meio da ocorrência do abandono afetivo, em
especial, por meio do posicionamento jurisprudencial acerca do tema. Aborda a
evolução histórica da família e os princípios orientadores das famílias
contemporâneas, como paternidade responsável, afetividade e busca pela
felicidade. Justifica-se o presente em virtude dos diversos impactos que o indivíduo
pode sofrer em virtude da ocorrência de abandono afetivo. Metodologicamente tratase
de pesquisa qualitativa de cunho exploratório feita por meio de revisão
bibliográfica. Conclui-se pela necessidade de responsabilização civil em virtude de
danos morais sofridos por força da ocorrência de abandono afetivo.

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Publicado

2022-03-07

Como Citar

O DANO MORAL NA HIPÓTESE DE ABANDONO AFETIVO: RUÍDOS E DISSONÂNCIAS NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA. (2022). Acta Scientia Academicus, 6(2). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/208