INSIDER TRADING NAS RAIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO PETRORIANA ACERCA DO CRIME DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS DURANTE O PERÍODO DE 2017 ATÉ 2021
Palavras-chave:
1. “Insider Trading” 2. Mercado Mobiliário 3. Comissão de Valores Mobiliários 4. Superior Tribunal de JustiçaResumo
A presente monografia possui como objetivo geral analisar a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, no período de 2017 a 2020, caracterizando, para
fins penais, a conduta de “insider trading”. A questão envolve analisar a evolução
do Direito Penal, caracterizando a prática do “insider trading” como crime ao
analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante aos critérios
para caracterização do delito. Por ser um crime escasso de julgados na Corte
Cidadã, percebe-se que a matéria do “insider trading” tem muito a evoluir perante
os julgados pretorianos. Espera-se que com a vinda de novos casos, os Ministros
trabalhem para consolidar a jurisprudência. Desta forma, o sistema jurídico
pátrio, inspirando-se na legislação estadunidense repreende o “insider trading”
como ilícito civil, administrativo e penal. Sendo crescente a participação no
percentual de pessoas no mercado de compra e venda de ações brasileiras,
visa-se cada vez mais, um mercado mais eficiente, justo e equilibrado. Sendo
assim, faz-se necessário punir e extinguir práticas maléficas que façam com que
o mercado perca a confiança, tanto interna quanto externa. O esforço voltado à
prevenção do ilícito concretiza-se em motivo crucial para o desenvolvimento do
mercado brasileiro, reduzindo o custo do capital das empresas, com evidentes
benefícios para a economia como um todo. Como metodologia, foram utilizados
doutrinas, artigos, revistas científicas, e análises de jurisprudências e
dispositivos legais, com o intuito de fornecer o máximo de confiabilidade para
fonte bibliográfica.
