IDIOSSINCRASIAS JURÍDICAS EM APARENTE COLISÃO: O INSTITUTO DA REABILITAÇÃO PENAL E A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA TUTELA PREVISTO NO ARTIGO 1.735, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Palavras-chave:
1. Tutela 2. Reabilitação Criminal 3. Dignidade da Pessoa Humana 4. Melhor Interesse da CriançaResumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo analisar o artigo
1.735 inciso IV do Código Civil de 2002 que se contrapõe ao instituto da
reabilitação criminal do Código Penal. Tendo como base para tanto, a mitigação
trazida pelo Enunciado 636 da VIII Jornada de Direito Civil. A justificativa para
se aprofundar no tema consiste em procurar entender se o legislador acertou ao
querer dar maior proteção aos tutelados, mesmo que tenha ferido a preceitos
constitucionais da igualdade para todos e da não discriminação sobre qualquer
forma e natureza. De outro lado, se analisou também partindo do pressuposto
do principio da dignidade da pessoa humana, se esse ex condenado poderia ou
não ter direito a exercer esse encargo com base no instituto da reabilitação
criminal que assegura ao condenado o sigilo de suas anotações criminais. Para
tanto foi abordado sobre a evolução da família e todas as entidades familiares
reconhecidas atualmente que tem como fundamento principal o afeto. Discorreu
se sobre a evolução do Direito Penal e o instituto da reabilitação criminal, sua
hipótese e incidência como também a divergência da doutrina para a efetivação
de tal medida. Abordou-se também sobre o instituto da tutela, sobre a doutrina
da proteção integral, abordando as doutrinas favoráveis à mitigação trazida pelo
Enunciado 636. A partir do tema proposto foi utilizado o método dedutivo,
analisando textos científicos e doutrinas que discorrem sobre o tema, assim
como julgados e teses do TJMG, STJ e STF que têm relação com a temática
abordada. Portanto, concluiu-se que apesar da complexidade do tema, o
Enunciado 636 da VIII Jornada de Direito Civil trouxe uma importante orientação
a ser seguida pelo julgador, tendo um precedente do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais nesse sentido.
