O RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SERES SENCIENTES: A BUSCA PELA DESCOISIFICAÇÃO E O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE ENTRE ESPÉCIES À LUZ DO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº351/2015 E DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº27/2018
Palavras-chave:
1. Senciência animal 2. Dignidade entre espécies 3. Descoisificação animal 4. Solidariedade entre espéciesResumo
O objetivo geral do trabalho é analisar as justificativas que buscam o
reconhecimento do animal como ser senciente no sistema normativo brasileiro.
Assim, emerge, como problemática, a seguinte indagação: Quais são os
fundamentos que justificam o reconhecimento da senciência dos animais no
ordenamento jurídico nacional? É cediço que a Constituição Federal trouxe um
avanço em relação a isso a partir de sua promulgação com o artigo 225, mas
não apenas o Brasil avançou desta maneira, O reino Unido, como a Inglaterra,
Gales, Escócia e Irlanda também possuem atos de proteção ao animal.
Entretanto, apesar dessa proteção, ainda é pouco, tendo em vista que no Brasil,
o Código Civil de 2002 considera o animal como coisa, ou seja, a senciência não
está reconhecida. Dessa forma, a senciência para ser reconhecida por completo
precisa que o Projeto de Lei do Senado nº351/2015 e Projeto de Lei da Câmara
nº27/2018, sejam aprovados, descoisificando os animais e considerando-os
sujeitos de direitos sui generis. Assim, optou-se pela condução sob os métodos
científicos histórico e dedutivo. Ainda no que concerne à abordagem, a pesquisa
se caracteriza como dotada de aspecto qualitativo; em relação aos objetivos,
pesquisa exploratória; quanto à delimitação temporal, trata-se de pesquisa
pautada em estudos retrospectivos. No que se referem às técnicas de pesquisa,
em razão do enquadramento procedimental, cuida-se de revisão de literatura sob
o formato sistemático.
