O RECONHECIMENTO, PARA FINS DE EQUIPARAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE ENTRE A MÃE BIOLÓGICA E A MÃE ADOTANTE: UMA ANÁLISE ACERCA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
1. Licença-maternidade 2. Direitos Humanos 3. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 4. Mãe biológica 5. Mãe adotivaResumo
O objetivo geral do trabalho é analisar, à luz do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a interpretação conferida para fins de equiparação da mãe
adotante à mãe biológica da licença maternidade. Sendo assim, surge a seguinte
problemática: É cabível tratamento diferenciado quando se trata de mãe
biológica e mãe adotante para fins de concessão da licença maternidade? Existe
respaldo para o impedimento de diferenças entre as mães no ordenamento
jurídico brasileiro? Tendo em vista que o interesse maior é preservar e auxiliar
no bom convívio entre mãe e filho, pois independente dos laços sanguíneos,
ambos necessitam de um tempo de adaptação, então de fato é evidente que
essa diferença biológica precisa ser superada, de maneira que o ponto em
comum seja o bem-estar da criança, o bom relacionamento e a adaptação do
mesmo com a família. E para que isso ocorra, o ordenamento jurídico brasileiro
proíbe a diferenciação entre os filhos, e o STF reconhece o direito à licença
maternidade por equiparação.
