MUTAÇÃO HERMENÊUTICA DO STF: UMA ANÁLISE DO HC 12.292- SP E A INTERPRETAÇÃO DO CABIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM SEDE DE CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU
Palavras-chave:
1. Execução Provisória da Pena 2. Princípio da Inocência 3. Mutação Hermenêutica.Resumo
Com intuito de examinar os aspectos do instituto da execução provisória da
pena sob a ótica apresentada no habeas Corpus 12.292/SP. Foram tratados
diversos assuntos que norteiam o processo penal. E caracterizado os mais
importantes termos relacionados a possibilidade da execução provisória da
pena. Debater o presente tema é de valiosa relevância, porquanto o Supremo
Tribunal Federal exerce o papel de guardião da Constituição Federal, assim
seus entendimentos e posicionamentos tem caráter orientador aos demais
tribunais. É notório, que mesmo sem natureza vinculatória os juízes das
instâncias inferiores tende a ser influenciados por seus julgados. Sob essa
minha de visada, ao elucidar que não há incompatibilidade entre a execução
provisória da pena e o princípio da inocência, o STF abre a possibilidade de os
tribunais em sentença, desde já, expedirem o mandado de prisão para
aplicação imediata da pena. O que por um lado atende um clamor da
sociedade para redução da sensação de impunidade, por outro, preocupa
grande parte dos doutrinadores atuais que chegam a dizer que se trata de um
retrocesso o direito processual penal.
