A DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA À LUZ DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ARTIGO 243 DA CARTA MAGNA
Palavras-chave:
1. Propriedade 2. Função Social 3. Direitos e Garantias 4. Desapropriação 5. Confisco.Resumo
A propriedade está entre os institutos jurídicos mais antigos, residindo nela constantes
preocupações quanto ao seu conceito, seus meandros e sua eficácia no plano dos
direitos individuais e coletivos. Este trabalho apresenta a hipótese de perda da
propriedade imóvel urbana enquanto sanção aplicada pelo Poder Público municipal
ao proprietário que não cumpre a sua função social. A pesquisa foi monográfica,
bibliográfica, documental, pelo método dedutivo e se manifestou na forma de resumo
de assunto. Inicialmente, a evolução histórica da propriedade foi delineada com
fundamentação nas ideias e relatos dos principais teóricos do tema, e foram
apresentados os principais atributos, características e hipóteses de perda da
propriedade. Em seguida, foram abordadas a origem e evolução histórica da função
social, com a exposição do pioneirismo, a nível mundial, na nova concepção de
propriedade, tomando a função social como princípio jurídico inserido nas
constituições e sua influência na Constituição Federal de 1934 e seguintes, com
destaque para a Constituição Federal de 1988. Finalmente, o estudo culminou na
apresentação dos fatores que, cumulativamente, representam o cumprimento da
função social da propriedade e na explicação dos requisitos e condições sucessivas
que, obrigatoriamente, precedem e formam um longo caminho a ser percorrido pelo
Poder Público municipal até impor a desapropriação ao proprietário que os
descumpre. Foi justificada a desapropriação indireta enquanto sanção pelo critério
definido para fins do pagamento da indenização, que não é justa, nem prévia e nem
em dinheiro, diferenciando-a da desapropriação comum.
