SOB A ESPADA DE DÂMOCLES: UMA ANÁLISE DO LIVRE CONSENTIMENTO CONTIDO NO ART. 4º DA LEI Nº 9.434/97 x O ART. 14 DO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
1. Bioética 2. Biodireito 3. Livre Consentimento 4. Transplante de órgãos 5. Direitos da Personalidade 6. Direitos do CadáverResumo
O presente feito pauta-se na análise do conflito de consentimento quanto
a legitimidade para doação de órgãos e/ou tecidos após a morte expresso no
art. 14 do Código Civil Brasileiro e no art. 4º da Lei nº 9.434/97 – Lei de
Transplantes de órgãos e/ou tecidos. É sabido que o número de transplantes
realizados cresceu nas últimas décadas, sendo, contudo, ainda obstruído por
inúmeros fatores como logística, insuficiência de doadores, senda esta última
impactada pela significativa recusa da família a doação de órgãos e/ou tecidos
nos casos de doador já falecido, ensejando conflito não apenas legal, como
também ético. Por conseguinte questiona-se: a família é a legalmente legítima
para conceder ou recusar tal decisão? Não seria o próprio doador o único
legítimo para tal decisão? O consentimento familiar contraria direitos da
personalidade? Desta forma, a fim de que se procure responder as indagações
propostas, serão adotadas as metodologias dedutiva e dialética de pesquisa,
analisando-se no presente estudo, conceitos bioéticos, bem como preceitos
submetidos a égide do Biodireito. Posteriormente, será revisado a concepção
de consentimento informado contido na lei especial (Lei de Transplantes)
relacionados aos preceitos bioéticos e do biodireito para então, enfrentar-se a
questão em conflito. Isto posto, observar-se-á que existem interpretações
diferentes que ensejam respostas diferentes para tal conflito, bem como
questiona-se a própria existência do conflito em si, vez que a família agiria
apenas como ―suplente‖ do doador falecido, nos casos de óbito sem nenhuma
manifestação de vontade deixada em vida, focando-se no entendimento de ser
esta a hipótese melhor aceita.
