A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: ANÁLISE DA LEI Nº. 13.718/2018

Autores/as

  • RENATA MANGUEIRA GOMES FALCULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor/a

Palabras clave:

1. Direito Penal 2. Crimes contra a Dignidade Sexual 3. Importunação Sexual 4. Liberdade Sexual

Resumen

Embora o Código Penal Brasileiro seja considerado moderno, foi lançado em
1940. No entanto, muitas condutas não são tipificadas como crime ou, pelo menos,
não era. Nesse interim, foi instituída a Lei nº. 11.718/2018, que trouxe alteração no
Código Penal ao inserir o artigo 215-A, que tipifica a importunação sexual como crime,
estabelecendo rol de crimes contra a liberdade sexual. Em arremate, houve a
revogação da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, disciplinada no artigo
61 do Decreto-lei 3.688/1941. Destaca-se, portanto, que o referido tipo penal foi
inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de garantir a proteção do
bem jurídico, sobretudo a liberdade sexual da vítima e punir o autor da prática de ato
libidinoso, que pelas circunstancias fáticas não configura crime de estupro. No
entanto, deve ser ato doloso capaz de satisfazer a lascívia do agente e ofender a
liberdade da vítima ao mesmo tempo. Deste modo, o estudo em questão tem por
objetivo geral apresentar as principais inovações trazidas pela Lei nº. 13.718/2018,
que tipifica o crime de importunação sexual no ordenamento jurídico brasileiro.
Utilizando-se, para tanto, a metodologia a pesquisa bibliográfica, com abordagem
qualitativa e exploratória. Ao fim, conclui-se que a Lei nº. 13.718/2018 foi inserida no
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a preencher a lacuna legislativa existente
quanto da prática de atos dessa natureza. Importante registrar que, observando a sua
singularidade, o crime de importunação sexual configura-se com crime comum,
podendo ser praticado por qualquer indivíduo, sendo do mesmo gênero da vítima ou
não. Assim como, a vítima pode ser qualquer pessoa, compreendendo os vulneráveis.

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Publicado

2019-09-02

Cómo citar

A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: ANÁLISE DA LEI Nº. 13.718/2018. (2019). Acta Scientia Academicus, 4(1). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/94