A COBRANÇA DOS TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA: UMA RELEVANTE DEMANDA ADMINISTRATIVA
Palabras clave:
1. Tributos 2. CTN 3. Sistema Tributário 4. IPTU 5. Competência 6. MunicípioResumen
O Estado necessita de recursos para sua existência e funcionamento, uma vez que
não é detentor de receita própria, a cobrança de tributos é o principal meio de
obtenção de receita pública, com o fim de realização de seus objetivos. Assim, a
tributação é imprescindível como condição de efetivação dos direitos fundamentais,
tornando-se um dever dos cidadãos financiarem o Estado, para que este promova
os fins a que se destina. A Constituição Federal, em seu Título VI, Capítulo I, dedica
18 artigos sob a denominação de Sistema Tributário Nacional, juntamente com a Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional, formam as principais
fontes do Direito Tributário, ditando a Constituição Federal as regras gerais. O
presente trabalho possui como principal foco os tributos municipais, com ênfase ao
IPTU, e suas peculiaridades. Cada Município é regido por seu Código Tributário
Municipal próprio, respeitando as regras Constitucionais e do próprio CTN. O
Sistema Tributário do Município de Bom Jesus do Itabapoana é regido pela Lei nº
11, de 02 de dezembro de 1977 (Código Tributário do Município de Bom Jesus do
Itabapoana), pela Constituição Federal e pela Lei 5.172, de 25/10/66 (CTN), além de
leis esparsas, que instituem principalmente isenções. No primeiro capítulo é tratado
do Direito Tributário no Brasil, uma breve síntese de sua origem histórica até a
Constituição Federal de 1988 e seus principais princípios constitucionais. No
segundo capítulo é relatado sobre a competência tributária. E por fim, no terceiro e
último capítulo dá-se ênfase ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a legislação
Municipal do Município de Bom Jesus do Itabapoana.
