DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA
Palabras clave:
1. Sociedade Anônima 2. Dissolução Parcial 3. Procedimento 4. Novo Código de Processo CivilResumen
O escopo do presente trabalho de curso está assentado em promover um exame
acerca do instituto da dissolução parcial da sociedade anônima. A sociedade
anônima possui objetivos característicos e funções sociais para com a sociedade.
De tal sorte, são asseguradas determinadas normas legais para sua constituição, a
fim de se gerar segurança jurídica. Por outro lado, incumbe ao sócio acionista
determinadas obrigações perante a sociedade e junto a terceiros, no exercício
regular da atividade empresária. Isso ocorre porque ao Estado interessa que a
atividade empresária ocorra de maneira legal, visto os seguimentos norteadores da
função social da empresa podem ocasionar na sociedade como um todo. Apesar da
relação de sociedade, a princípio, não ter prazo para terminar suas atividades, cabe
ao sócio seu direito de retirada nos casos previstos no novo diploma processual civil
e que, a luz da Lei das sociedades anônimas, será abordado uma visão de
dissolução parcial de sociedade. Dessa forma, a legislação determinou hipóteses de
retirada do sócio remisso ou dissidente, na qual em virtude da falta de subscrição
possa ocasionar eventuais prejuízos a sociedade, gerando atos de responsabilidade
civil. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a metodologia empregada foi a
revisão bibliográfica, com consulta a fontes bibliográficas específicas.
