VÍCIO REDIBITÓRIO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Palabras clave:
1. Vício redibitório 2. Relações de consumo 3. Ações 4. Contagem dos prazos.Resumen
O presente trabalho tem, por objetivo, a elucidação do vício redibitório no Código de
Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Não deixando de
traçar um paralelo entre esta legislação e o Código Civil expresso na Lei nº.10.406,
de 10 de janeiro de 2002. Para tanto, o trabalho em tela foi dividido em três
capítulos. No primeiro capítulo retratou-se a evolução conceitual do Código de
Defesa do Consumidor, buscando a conceituação do instituto do vício redibitório e a
fundamentação jurídica do tema. No segundo capítulo, vislumbrou-se o vício
redibitório na legislação, nos termos do Código Civil brasileiro de 2002, do Código de
Defesa do Consumidor, numa visão constitucionalizada desses dois diplomas legais,
enfocando as ações cabíveis para a defesa bem como os princípios norteadores
para a proteção do consumidor. E, no terceiro capítulo, relaciona a configuração e as
características e, por fim, a questão da prescrição e da decadência, referentes ao
CDC.
