O PODER INVESTIGATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palabras clave:
1. Ministério público 2., Investigação 3., Inquérito policialResumen
Devido às frequentes discussões questionando a eficácia das diligências investigatórias
presididas pela por delegados de polícia, surgiu o questionamento acerca da legalidade do
Ministério Público passar a investigar de forma direta os ilícitos penais, subtraindo assim o
monopólio das investigações criminais que, até então, vinham sendo exercidas
exclusivamente pela Polícia Judiciária, federal e estadual. O tema acabou chegando ao
Supremo Tribunal Federal e foi julgado pelo pleno da Suprema Corte, a qual, reconheceu
legitimidade ao Parquet para investigação criminal por conta própria, por um placar de 7
votos favoráveis e 4 votos contrários. Apesar dos fortes argumentos em favor da presidência
das investigações por parte das promotorias públicas, em sua maioria defendendo o uso do
brocardo “quem pode o mais pode o menos”, muitos são os que refutam tal tese e afirmam
que qualquer outra instituição que se arvore do direito de investigar e atue como Polícia
Judiciária estará carente do manto da legalidade, indo contra a Lei Maior, afrontando a ordem
constitucional vigente. Essas são algumas das indagações que tomaremos conhecimento por
meio de um breve estudo acerca da investigação criminal realizada direta e pessoalmente pelo
Ministério Público. Para tanto, faz uma análise da origem do ministério público, suas funções
atribuídas pela Lei e de igual modo, com a finalidade de identificar a real função do parquet,
discorre-se sobre a polícia, sua origem, divisões, suas funções pela Lei, o inquérito policial e
seu procedimento. Por fim, procura-se demonstrar a posição da doutrina, jurisprudência e o
entendimento da Suprema Corte em recente manifestação de repercussão geral acerca do
tema, para isso levaremos em conta os argumentos utilizados tanto para defender quanto para
repelir a investigação criminal presidida pelo promotor público e a exclusividade ou não das
atividades investigatórias realizadas pela polícia judiciária.
