O REGISTRO CIVIL A PARTIR DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS SOB O PRISMA JURÍDICO BRASILEIRO
Palabras clave:
1. Adoção 2. Família 3. União homoafetiva 4. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescenteResumen
A adoção é procedimento pelo qual dá a condição de filho à pessoa estranha à família, criando vínculo de paternidade. É procedimento excepcional, priorizando a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, possui intervenção do Estado. No Brasil, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil, ambos, com as alterações trazidas pela Lei 12.010/2009. A Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos naturais, nascidos ou não do casamento e os filhos adotados. O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade da adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos apesar de não existir norma regulamentadora, sendo dividido em três capítulos. O primeiro demonstrará as características do instituto da adoção, os efeitos, os legitimados e a evolução histórica. Já no segundo capítulo se demonstrará o conceito da união homoafetiva, seu surgimento, os direitos adquiridos, seu conceito como entidade familiar e os princípios que a norteiam. Por fim, no terceiro tópico será demonstrada a possibilidade da adoção de crianças e adolescentes por famílias homoafetivas dando ênfase ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, trazendo julgados de vários Tribunais do país, demonstrando que apesar de não haver no país norma regulamentadora sobre a união homoafetiva, já é possível vislumbrar após anos de luta várias conquistas de direitos dos homossexuais, inclusive o de formar uma família com filhos, dando às crianças e adolescentes carentes a possibilidade de possuir um lar, uma família, uma vida digna.
