AS FUNÇÕES SOCIAS DA CIDADE EM PAUTA: UMA ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
Palabras clave:
1. Cidade 2. Função Social da Cidade 3. Plano DiretorResumen
A Constituição Federal, no artigo 182 estabelece como objetivo da política de desenvolvimento urbano, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, através de diretrizes fixadas em lei a fim de propiciar melhores condições de vida a seus habitantes. O Plano Diretor Municipal, documento que sintetiza o plano de desenvolvimento urbano loca é instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e responsável pelo cumprimento da função social da cidade. Apesar de instituir as funções sociais da cidade, as mesmas não se encontram discriminadas no texto constitucional. O presente trabalho é relevante, pois se propõe a investigar a evolução do conceitual de cidade ao longo do tempo; estabelecer diferenciação entre município e cidade; apontar a instituição constitucional das funções sociais da cidade; demonstrar, dentre as atribuições constitucionais do Plano Diretor Municipal, o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, como instrumento básico da política urbana; demonstrar quais são tais funções definidas pelos documentos internacionais citados e demonstrar, através de análise local no Município de Bom Jesus do Itabapoana, se as funções sociais da cidade são plenamente desempenhadas, conforme consta do Plano Diretor Participativo. Foi o método dedutivo, em que, através de análise local, foi constatado o não cumprimento das funções sociais da cidade no Município de Bom Jesus do Itabapoana, conforme consta do referente Plano Diretor Participativo.
