TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NO CONTEXTO DO DIREITO DO TRABALHO: UM DEBATE À LUZ DE UMA POSSÍVEL (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores/as

  • JOANDERSON GOMES DA SILVA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS Autor/a

Palabras clave:

1. Dano Extrapatrimonial 2. Reforma Trabalhista 3. Tarifação 4. Indenizações 5. Inconstitucionalidade

Resumen

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), aprovada no ano de 2017, alterou 
diversos institutos trabalhistas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho 
(CLT), além de ter introduzido novas temáticas que não existiam nesse Código 
anteriormente. Os artigos 223-A ao 223-G, que versam sobre o dano 
extrapatrimonial na esfera trabalhista, foram exemplos dessas novidades. Esses 
dispositivos positivaram como o tratamento jurídico desse tipo de dano deve 
ocorrer desde a entrada em vigência da Lei 13.467/17. O presente trabalho teve 
como objetivo principal analisar mais especificamente o novo art. 223-G, §1º, 
referente à tarifação do dano extrapatrimonial/moral trabalhista, que estabeleceu 
limites máximos à indenização, a depender do nível de gravidade em que for 
inserida a lesão moral; e a utilização do último salário contratual do ofendido 
como parâmetro para o cálculo indenizatório, a fim de se determinar se essas 
disposições estão de acordo ou não com a Constituição Federal de 1988, 
Primeiramente tende a demonstrar a história do desenvolvimento dos direitos 
trabalhistas no Brasil direcionado a práticas que respeitassem a dignidade da 
pessoa humana, fazendo uma análise da Reforma Trabalhista e dos Direitos 
Humanos no âmbito do direito constitucional e internacional do trabalho 
confrontando os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa 
humana, da proporcionalidade/razoabilidade e o da vedação ao retrocesso 
social. Posteriormente, enfatizou-se o dano moral decorrente das relações de 
trabalho, apresentando as principais novidades advindas da Lei 13.467/17. Por 
derradeiro, finalizou-se com a contraposição do art. 223-G, §1º, em relação aos 
princípios analisados, com o objetivo de aferir se este artigo violou os princípios 
e se pode subsistir na ordem jurídica. O trabalho foi elaborado de acordo com a 
metodologia hipotético-dedutiva, pois partiu da suposição da 
inconstitucionalidade do artigo 223-G, §1º, devido à violação dos princípios 
constitucionais mencionados, e procurou deduzir a veracidade da hipótese no 
decorrer da pesquisa; além disso, foi utilizado o método bibliográfico, mediante 
análises de livros, sites, artigos para se aprofundar na temática abordada e se 
chegar à conclusão acerca da constitucionalidade ou não do dispositivo. O 
estudo concluiu que o mencionado artigo é de fato inconstitucional por violar os 
tais princípios e mais alguns direitos garantidos pela Constituição, não devendo 
seu teor prevalecer na ordem jurídica brasileira. Portanto, deve o Supremo 
Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade já 
existentes a respeito desse artigo, declará-lo inconstitucional ou interpretá-lo 
conforme à Constituição. 

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Publicado

2020-09-01

Cómo citar

TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NO CONTEXTO DO DIREITO DO TRABALHO: UM DEBATE À LUZ DE UMA POSSÍVEL (IN)CONSTITUCIONALIDADE. (2020). Acta Scientia Academicus, 5(1). https://repositorio.unifamesc.edu.br/index.php/repo/article/view/114