ADOÇÃO HOMOAFETIVA E O ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO: OBSTÁCULOS PARA O RECONHECIMENTO JURÍDICO DOS FILHOS ATRAVÉS DO CONTRATO DE "BARRIGA DE ALUGUEL”
Keywords:
1. Direito das Famílias 2. Adoção Homoafetiva 3. Barriga de Aluguel 4. Útero em substituição 5. ContratoAbstract
O presente trabalho apresenta como objetivo analisar os obstáculos para o
reconhecimento jurídico dos filhos através do contrato oneroso de "barriga de
aluguel”. É indispensável salientar que, a chegada da Constituição Federal de
1988, trouxe um conceito jurídico à acepção de família o qual era muito limitado,
sendo apenas visto como agrupamentos trazidos com o casamento. Ademais,
teve a transformação do tradicional modelo patrimonializada da família, onde
está passou a ser reconhecida como célula-base de ampliação da sociedade,
volvendo-se para a valorização das pessoas, do afeto e da dignidade da pessoa
humana como qualidades caracterizadoras da acepção de família. Neste
contexto, é possível salientar que, os ditos “novos arranjos familiares” ficaram
notórios em meio ao ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, conservando
se a característica dualista das partes representadas, quer constituam como
companheiros ou cônjuges. Os arranjos familiares homoafetivos, depois de uma
longa jornada acabou sendo reconhecido, podendo este se concretizar através
da união estável, porém, ainda vem enfrentando muitos obstáculos em relação
ao reconhecimento jurídicos de terem filhos através de uma doadora “barriga de
aluguel”, pois ainda se há diversas discussões acerca de ser ou não possível,
em decorrência da comercialização. Exatamente, a partir deste contexto, insurge
a problemática do presente trabalho, sendo esta intitulada de: quais os
obstáculos para o reconhecimento jurídico dos filhos através do contrato oneroso
de "barriga de aluguel”? Entretanto, como metodologia, optou-se dos métodos
historiográfico e dedutivo. E como técnicas de pesquisa empregaram-se a
utilização de revisão de literatura, análise de bibliografia, por intermédio de
artigos científicos e sites eletrônicos da web, coleta de jurisprudência, análise de
conteúdo de argumentos jurisprudenciais. É cediço salientar, que a família
deixou de ser compreendida como um núcleo econômico e reprodutivo, tendo o
afeto como base norteadora para a existência desta modalidade familiar
homoafetiva. E mais, apesar do amplo conceito de família pelas doutrinas, a
Carta Magna de 1988, não abarcou todos, até porque o instituto das famílias
encontra-se em um permanente estado de evolução.
