A INTERNET COMO MEIO SEDUTOR AO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO AO SUICÍDIO E À PRÁTICA DE AUTOMUTILAÇÃO
Keywords:
1. Suicídio 2. Direito Penal 3. Sociedade 4. VítimasAbstract
O Direito Penal, enquanto ramo do Direito que possui a consequência jurídica
mais drástica de todo ordenamento jurídico, possui a missão de tutelar os bens
jurídicos de maior relevância para a sociedade. Dentre estes bens jurídicos
aquele que está no topo da proteção é a vida. O presente trabalho irá analisar a
vida e sua consequente proteção. O aumento dos casos de suicídio no Brasil
tem feito com que diversos setores da sociedade civil tenham seus olhos volvidos
para o tema. Tratando-se do Direito e notadamente do Direito Penal, isto não
poderia se dar de forma diversa. Há hoje no ordenamento jurídico-penal
brasileiro, a figura típica do artigo 122, que pune o ato de se induzir, instigar ou
auxiliar ao suicídio e à automutilação. A pena privativa de liberdade base se dá,
atualmente, em caráter de reclusão, com causas majorantes trazidas
recentemente pela Lei. 13.968, de 2019. Consoante ao que retrata o novo
dispositivo, este trabalho tem por primordial objetivo analisar a influência das
redes sociais neste processo. Os maiores afetados por este fenômeno são
crianças, adolescentes e jovens, principais usuários da internet em caráter de
entretenimento. Contudo, muitas vezes a utilização lúdica ganha aspectos letais,
quando as vítimas se deparam com criminosos travestidos de amigos, ou como
se convencionou chamar, “curadores” de jogos e conversas mortais. Deste modo
o presente estudo analisará, desde os primórdios do direito penal, avançando
até a última das recentes alterações sobre o assunto. A metodologia utilizada foi
o método historiográfico e dedutivo.
